Nem sei que dizer

Como cliente “de banda larga” da TMN, (serviços de dados) recebi o seguinte comunicado:

Lisboa, 1 de Julho de 2009

Assunto: Serviços Públicos Essenciais - alteração à Lei.

Face ás alterações introduzidos pela Lei nº. 12/2008, de 26 de Fevereiro, sobre a redacção da Lei nº. 23/96, de 26 de Julho, relativa aos Serviços Públicos Essenciais, informamos que os serviços de comunicações electrónicas passaram a estar sujeitos a novas condições, que se enunciam:

-A prestação do serviço não pode ser suspensa sem pré-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de força maior;

-A suspensão do serviço por mora do cliente, depende de pré-aviso, por carta, correio electrónico ou SMS, com a antecedência de 10 dias relativamente à data em que a suspensão tenha lugar, sendo ainda o cliente advertido do motivo da suspensão e informado dos meios que tem ao seu dispor para evitar a suspensão do serviço e para a retoma do mesmo;

-A prestação do serviço só pode ser suspensa em consequência de falta de pagamento de qualquer outro serviço, ainda que incluído na factura, se estes serviços forem funcionalmente indissociáveis;

-O cliente tem direito de pagar e obter quitação parcial da factura, caso em que a suspensão deve limitar-se ao serviço em relação ao qual existam valores em dívida, salvo se os serviços forem funcionalmente indissociáveis;

-O cliente tem o direito de receber facturas com uma periodicidade mensal;

-Nos contratos de prestação de serviços de comunicações electrónicas em que o cliente seja consumidor, ou seja, tenha contratado o serviço para uso privado e não profissional, é‚ proibida a exigência de prestação de caução, sob qualquer forma ou denominação, para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes da prestação de serviços, sendo apenas exigível a prestação de caução em situações de restabelecimento da prestação do serviço, na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao consumidor, desde que o cliente não opte pelo débito directo como forma de pagamento.

Até já,

Bruno Espírito Santo

Direcção de Qualidade e Serviço ao Cliente

Fim de citação

Se as comunicações forem más, lentas, exactamente o oposto do publicitado e contratado, os fornecedores não sofrem nada!

Não há problema nenhum, os clientes podem e devem pagar na data!

Nestes casos até deveriam ser multados! Porque utilizam o mau serviço!?

Como se gasta tempo, a fazer leis e a publicita-las!

Como se gasta papel!

Como se ganha dinheiro! (fornecedores de telecomunicações).

Gostaria que comentassem!

1 comentário:

  1. Os consumidores só têm deveres, o único direito é protestar, mas não leva a nada!

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